REPASSANDO DO JORNAL EXTRA , DIA 06/06/13:
"Funcionária chamada de Burra vai receber indenização de R$ 25.000,00".
Uma auxiliar técnica de laboratório vai receber R$ 25 mil de
indenização por danos morais da empresa onde trabalhava. A decisão é da
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
De acordo com as
testemunhas ouvidas no processo, a funcionária era chamada de burra com
frequência, além de ser repreendida na frente de colegas de trabalho e
obrigada a ficar isolada no horário de almoço.
A auxiliar foi
demitida por justa causa, sob a alegação de constantes faltas ao
trabalho, mas ficou comprovado no processo que ela sofria assédio moral,
sendo perseguida no ambiente de trabalho pela chefia. Segundo o
processo, sua chefe também a impedia muitas vezes de registrar o ponto e
não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a
trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
De acordo com a decisão
judicial, além de indenização por danos morais de R$ 25 mil, a auxiliar
de laboratório receberá adicional de insalubridade e reversão da
dispensa por justa causa. A assessoria de imprensa do TRT de Goiás
informou ainda que foi mantido o ressarcimento dos descontos relativos a
faltas, já que a chefe se negava a receber vários atestados médicos,
conforme depoimento de testemunhas, e a impedia de registrar frequência.
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