domingo, 14 de abril de 2013

FIQUE ATENTO (A)!

 REPASSANDO DO JORNAL EXTRA DO DIA 14/04/13.

Bizarrices que custam uma vaga:

Os dentes, ou melhor, a falta deles, podem, sim, eliminar candidatos de concursos públicos. Você é bem gordinho? Mede menos de 1,50m ou mais de 2m? Tem tatuagem visível ao olho comum? Se as respostas são positivas, então, prepare-se: você pode vencer a difícil etapa da aprovação, mas ter sua contratação negada. Essas são apenas algumas das exigências questionáveis — e, em alguns casos, esdrúxulas — que constam de diferentes editais, de Norte a Sul do país, muitas vezes preparados às pressas por necessidade de preenchimento de quadros. A polêmica é garantida, e a maioria dos casos acaba mesmo é na Justiça.

Exame ginecológico foi derrubado:
Levantamento de 2010, feito pelo Ministério Público (MP) do Estado do Rio, mostra que os concursos lideram as reclamações à sua Ouvidoria — 9,12% de 100 mil registros em cinco anos (ou seja, 9.106). Nos últimos anos, também cresceram as denúncias à Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac), que chegam a 50 e-mails/dia. Incluem-se aí queixas contra as bizarrices de editais.

O caso mais recente, e que teve grande repercussão, foi a seleção para a Polícia Civil da Bahia. O edital dizia que as candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora teriam que passar por “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora”, o tal do papanicolau. Os exames seriam dispensados para aquelas “com hímen íntegro”, que, no entanto, deveriam comprovar a virgindade via atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional. O governador Jacques Wagner acabou intervindo e determinando a suspensão dos itens que pudessem constranger ou discriminar as mulheres.

Para Alexandre Lopes, advogado e professor especialista em direito público, exigências esdrúxulas como a da Bahia são abusivas: violam o inciso III do artigo 1º da Constituição, que consagra o princípio da dignidade, bem como seu artigo 5º, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem:
— Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo. Além disso, torna mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino.

Sérgio Camargo, também advogado e professor de direito público, ressalta que as limitações contidas nos editais são legais, quando pertinentes ao exercício da função. Caso do peso do candidato em editais para algumas tarefas em órgãos de segurança pública e força militar. Mas só se pertinentes:
— Em outras funções, como no concurso de 2011 para professor da rede estadual de São Paulo, em que candidatos foram eliminados por estarem obesos, não vejo razão, já que a robustez física nada tem a ver com a docência. No caso, a constitucionalidade é duvidosa.

Maria Thereza Sombra, da Anpac, vai além. Tais exigências, diz, têm prejudicado a imagem dos concursos, já que a lei não prevê limites de peso, altura, entre outros, na criação das carreiras.
A procuradora do Trabalho Lisyane Chaves Motta reforça que a inclusão de itens discriminatórios atinge direitos fundamentais e que existem medidas judiciais que podem ser adotadas tanto pelos candidatos quanto pelo Ministério Público, de forma prévia, através do questionamento do edital ou após a realização das provas:

— O Ministério Público pode buscar judicialmente ou extrajudicialmente que sejam retirados itens discriminatórios do edital. Pode ainda pleitear judicialmente a nulidade do concurso.
Para evitar surpresas na hora H, os candidatos devem fazer uma leitura minuciosa do edital, analisando item por item, e não só aqueles referentes às disciplinas exigidas. Até para saber o que precisará enfrentar.

— O candidato deve ficar atento a todos os detalhes, se inteirar sobre critérios de ingresso: o que pode ter ou não — sugere o advogado Alexandre Lopes.
Apesar de saber dos pormenores do edital do concurso de 2008 da Polícia Militar do Rio, que proibia tatuagens, o carioca Rafael Rosales da Matta, de 27 anos, decidiu arriscar. Como já era esperado, passou pelas duas primeiras fases da seleção, mas acabou reprovado no exame médico:

— Mesmo tendo duas tatuagens, homenagem que fiz a meu pai após ele sofrer dois enfartes, fiz o concurso. Há policiais tatuados, e os meus desenhos só são vistos quando estou de bermuda e camiseta. Por isso, eles só seriam percebidos durante os exercícios físicos aos quais os soldados são submetidos, mas não ao usar a farda.
Depois de mais de três anos de luta na Justiça, no mês passado, saiu a sentença definitiva, dando ganho de causa a Rafael, que está licenciado. A decisão do Supremo Tribunal Federal já foi publicada e, agora, ele aguarda a notificação para ser definitivamente reintegrado à corporação.

*** É sempre bom ficar alerta!!!

Um comentário:

  1. Os males do preconceito, e da exclusão... Soh Ken passa, eh ken sabe! Mesmuh em casos de exigência, cada caso devia ser visto individualmente. Uma vez q somente olhar de fora, não significa estar certo. Por exemplo, eu vejo pessoas nas ruas, das mais variadas formas. Algumas delas, somente por v, eu diria não ter condições "físicas" para as funções key exercem. Mesmuh assim, elas estão lah, trabalhando!!!
    Mudando de assunto, parabéns por seu blog. Não fazia ideia q era tão bom assim. Vou indicar! Mais uma vez, olhar superficialmente, ou apenas olhar, não quer dizer conhecer de verdade...

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